Fiscalização, Coordenação de Obra e de Segurança
1.2. Enumeram-se de seguida algumas das mais relevantes actividades constantes da prestação de serviços:
1.2.1. Analisar e informar eventuais propostas de alterações à pormenorização do projeto, materiais, processos construtivos e programas acordados, apresentados pelo Empreiteiro;
1.2.2. Propor eventuais alterações à pormenorização do projecto, processos construtivos, materiais, tácticas e programas aconselhados pelo desenvolvimento dos trabalhos de construção ou montagens;
1.2.3. Controlar o posicionamento das instalações, equipamentos e seus componentes;
1.2.4. Controlar a qualidade dos materiais e sua utilização ou colocação, verificando o cumprimento do Caderno de Encargos, normas contratuais, normas técnicas gerais, especificações técnicas, regulamentos e disposições legais;
1.2.5. Controlar as quantidades, a qualidade e prazos de execução ou montagens;
1.2.6. Analisar e informar eventuais preços novos, globais ou unitários para trabalhos à medição, apresentados pelo Empreiteiro;
1.2.7. Controlar a facturação do Empreiteiro e propor os seus pagamentos com respeito pelas disposições contratuais específicas. Actualizar os cronogramas financeiros previsionais;
1.2.8. Estabelecer e manter ficheiros dos dados relativos ao desenvolvimento dos trabalhos, nomeadamente sobre qualidade, quantidades, custos unitários e, se possível, seus componentes, tempos de realização e datas de início e conclusão de elementos de Obra, montagens ou fases desses trabalhos;
1.2.9. Realizar, pelo menos, uma reunião semanal em obra de Fiscalização, com a presença do Empreiteiro e quando necessário, o Dono de Obra, o Coordenador de Projecto e os Projectistas de Especialidades, na qual sejam analisados todos os aspectos de desempenho do Empreiteiro na execução dos respectivos trabalhos, assegurando a elaboração da respectiva acta. Todas as informações relevantes para a Obra serão registadas na referida acta, quer em termos de segurança, desenvolvimento dos trabalhos, facturação, projecto, qualidade e outros.
1.2.10. Elaborar um relatório mensal do desenrolar dos trabalhos, do qual fornecerá uma cópia ao Dono da obra.
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